Segurança e Justiça

O Rio de Janeiro gastou mais de R$ 1 bilhão e São Paulo mais de R$ 4,2 bilhões para manter a proibição das drogas e travar guerra contra o varejo do tráfico nas favelas e periferias. Somados, os estados do Rio de Janeiro e São Paulo gastaram mais de R$ 5,2 bilhões com a aplicação da Lei de Drogas.

A tabela detalha os valores que as diferentes instituições gastaram para insistir numa política que produz morte e sofrimento, acentua a desigualdade e não tem nenhum resultado na redução do consumo de drogas.

Despesas liquidadas totais e relativas à Lei de Drogas com as instituições do sistema de justiça criminal nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo – 2017

Rio de Janeiro

Instituição
Despesa total (em reais)*
Indicador: Proporção do trabalho da instituição dedicada à Lei de Drogas (%)
Despesa com aplicação da Lei de Drogas (em reais)
Total
10.242.272.643
10,3
1.050.826.606
Polícia Militar
4.937.492.307
7,1
350.561.953
Polícia Civil
1.736.022.323
3,7
64.232.825
Ministério Público
614.303.065
5,3
32.558.062
Defensoria Pública
224.550.866
18,4
41.317.359
Tribunal de Justiça
1.323.229.808
8,1
107.181.614
Sistema Penitenciário
1.142.120.245
30,2
344.920.314
Degase
264.554.029
41,6
110.054.476
(Valores em reais/ novembro de 2020)

São Paulo

Instituição
Despesa total (em reais)*
Indicador: Proporção do trabalho da instituição dedicada à Lei de Drogas (%)
Despesa com aplicação da Lei de Drogas (em reais)
Total
33.400.349.662
12,6
4.203.796.932
Polícia Militar
16.278.594.457
4
651.143.778
Polícia Civil
5.074.613.571
7,7
390.745.245
Ministério Público
1.885.341.878
10,4
196.075.555
Defensoria Pública
354.388.999
20,4
72.295.355
Tribunal de Justiça
3.340.480.392
10,2
340.729.000
Sistema Penitenciário
4.694.521.890
37,2
1.746.362.143
Fundação Casa
1.772.408.475
45,5
806.445.856
(Valores em reais/ novembro de 2020)
(*) Para o Ministério Público, a Defensoria e o Tribunal de Justiça de ambos os estados, foram considerados como despesa total apenas as despesas com a atuação dessas instituições na esfera criminal, conforme cálculo apresentado no Capítulo 3 e no Anexo metodológico do relatório de pesquisa.
No ano pesquisado, a instituição com menor percentual do seu trabalho dedicado à aplicação da Lei de Drogas foi a PCERJ (3,7%) e a com maior percentual foi o da Fundação CASA SP (45,5%). As despesas levantadas certamente estão muito subestimadas, principalmente no caso das PMs, porque não foi possível obter os custos das operações policiais. Além disso, os valores referem-se exclusivamente a despesas estaduais, não contabilizando custos da União – como presídios federais de segurança máxima e polícias federais – nem gastos com guardas municipais e outras forças de segurança envolvidas no combate às drogas.