Segurança e Justiça
Metodologia
A Coleta de Dados
Para calcular o custo da aplicação da Lei de Drogas pelas instituições do sistema de justiça criminal do Rio de Janeiro e de São Paulo, a pesquisa seguiu três passos:
- definição de indicadores de referência específicos para cada instituição;
- aplicação dos indicadores aos dados coletados nas instituições para estimar a proporção do trabalho de cada uma com a aplicação da Lei de Drogas;
- aplicação do percentual obtido às despesas de cada instituição no ano de 2017.
No processo de coleta dos dados, foram realizadas buscas nos sites institucionais, contatos com os órgãos por telefone, e-mail e ofícios, além de 122 solicitações via Lei de Acesso à Informação (LAI). O trabalho de pesquisa se deparou com gritante falta de transparência e indisponibilidade de dados sistematizados e detalhados. A maioria das instituições não respondeu dentro dos prazos estabelecidos por lei e, quando os dados eram enviados, frequentemente estavam incompletos e inutilizáveis. Em alguns casos, os dados recebidos eram incompatíveis com informações divulgadas nos sites das próprias instituições estaduais ou de órgãos federais.
Indicadores
Polícia Militar
Percentual de ocorrências relativas a drogas sobre o total de ocorrências registradas.
Polícia Civil
Média simples dos percentuais dos registros/boletins de ocorrências, inquéritos instaurados e inquéritos relatados referentes à Lei de Drogas em relação aos números totais desses registros e inquéritos.
Ministério Público
Média simples dos percentuais de inquéritos criminais tramitados, processos criminais e sentenças criminais referidos à Lei de Drogas em relação aos números totais de inquéritos, processos e sentenças criminais.