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O fracasso da proibição

A proibição das drogas não funciona

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A proibição de determinadas substâncias psicoativas – conhecidas de forma genérica como “drogas” – é uma escolha política. Tanto nas convenções internacionais quanto nos Estados nacionais, a decisão pelo proibicionismo das drogas historicamente vincula-se a preconceitos morais, ignorância sobre os impactos do uso das substâncias e racismo. Essa escolha política depende de um braço coercitivo e, muitas vezes, militarizado, para impor a proibição, o que produz, na prática, uma guerra permanente contra usuários e pessoas envolvidas no comércio varejista das substâncias ilícitas.

Não apenas o proibicionismo se mostrou incapaz de reduzir a produção, a venda e o consumo de determinadas drogas como sua manutenção se dá a um custo social altíssimo: faz emergir e financia um mercado ilegal global altamente lucrativo, provoca inúmeras violações de direitos, alimenta o crime organizado e a violência armada – especialmente, a violência policial – e contribui para a corrupção de agentes do Estado.

O quanto custa sustentar a proibição das drogas?

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) reforçou o proibicionismo e o encarceramento em massa no Brasil, uma vez que aumentou o tamanho das penas privativas de liberdade para casos de tráfico. Ao tentar diferenciar consumidores de traficantes sem estabelecer critérios objetivos, a lei aprofundou estereótipos e agravou a criminalização seletiva da juventude negra e periférica.

Proibição para quem?

Desde as primeiras medidas legais adotadas, há pouco mais de cem anos, os critérios do proibicionismo não foram baseados em evidências científicas sobre riscos e possíveis consequências individuais e coletivas do uso de drogas. A proibição sempre funcionou para controlar, punir e encarcerar grupos sociais específicos.

Os Estados Unidos, muito antes de exportar mundialmente o termo “guerra às drogas”, direcionaram suas primeiras leis anti-ópio, na década de 1870, aos imigrantes chineses; no início dos anos 1900, a proibição norte-americana da cocaína mirava homens negros; e, nas décadas de 1910 e 1920, migrantes mexicanos e mexicanos-americanos eram alvo prioritário das primeiras leis que criminalizaram a maconha.

Em pleno século XXI, o ciclo de violência da proibição das drogas se perpetua em vários países ao redor do mundo com governos criminalizando e negligenciando populações historicamente discriminadas e vulneráveis.

É o caso do Brasil. Há décadas, a política de drogas brasileira é fundada no paradigma proibicionista e materializada em uma abordagem de “guerra” que orienta o funcionamento de todo aparato institucional do sistema de justiça criminal. A criminalização e repressão ao varejo e ao consumo das drogas ilícitas se tornou a prioridade das forças de segurança pública do país.

A dinâmica racial da proibição das drogas é ainda mais explícita no Brasil. Sabe-se que o consumo e venda de drogas ilegais ocorrem em todos os bairros e classes sociais das cidades do país, mas os operadores do sistema de justiça criminal brasileiro concentram esforços e ações em áreas de favelas e periferias tendo como alvo preferencial jovens negros envolvidos no varejo de drogas.

A política de proibição e criminalização das drogas é a face mais ostensiva do racismo no Brasil.

Perguntas & Respostas

Embora a política de proibição das drogas tenha sido historicamente promovida como solução para uma sociedade mais segura e saudável, acabou produzindo justamente o efeito contrário. Seu conjunto de leis e práticas criou e mantém um contexto permanente de repressão e violência que permite ao Estado exercer controle social sobre grupos e territórios específicos, punindo varejistas e usuários desse mercado sem reduzir o consumo e os possíveis danos à saúde decorrentes do abuso de drogas. As perguntas e respostas a seguir contextualizam o debate para compreender melhor os impactos gerais do proibicionismo.

A proibição da produção, comercialização e consumo de determinadas substâncias fez surgir um negócio global bilionário, movido pelo status lucrativo de sua mercadoria – ilegal, de acesso arriscado e alto valor comercial. Em termos concretos, a criminalização decorrente da proibição significa a ausência de controle, fiscalização e regulação do Estado sobre um mercado consumidor que sempre existiu ao longo da história da humanidade. Esse vácuo de governança criado pelo proibicionismo permite que o comércio de drogas ilícitas – o tráfico – seja dominado por organizações criminosas fortemente armadas que operam na trincheira da chamada “guerra às drogas”.

O senso comum afirma que só existe tráfico de drogas porque há quem as consome. O problema, porém, deveria ser encarado por um prisma diferente: o consumo existe, mas o Estado decide não regular e daí abre a brecha para o tráfico. A primeira experiência assim se deu com a Lei Seca nos Estados Unidos. Devido ao caráter amplamente difundido da cultura de beber álcool, os efeitos negativos apareceram nos anos subsequentes à proibição: crime, corrupção e muitos problemas de saúde devido ao álcool de péssima qualidade que passou a ser fabricado e vendido sem regulação. O equívoco da proibição do álcool foi tão grande que provocou uma inédita revogação de emenda constitucional na história dos Estados Unidos. Os mesmos problemas enfrentados pelo álcool naquela experiência, se repetem com as demais drogas hoje, porém em menor escala. Crime, corrupção e problemas de saúde devido à baixa qualidade das substâncias consumidas. 

É fato que existe uma demanda a ser suprida, mas responsabilizar usuários pela violência associada à estrutura criminalizada do varejo de drogas é ignorar os fatores sociopolíticos que sustentam o proibicionismo.

O principal efeito da proibição das drogas é o afastamento do Estado de qualquer atividade reguladora sobre o mercado de drogas. A partir desse momento, o suprimento da demanda passa a ser atendido sem qualquer controle ou regulação pública. Um dos primeiros efeitos da proibição é a criação de mercadorias disponibilizadas para negociação pelas forças policiais, a “vista grossa” ou a proteção direta, pois não é possível para um comércio ilegal de drogas se estabelecer sem algum nível de cooperação de agentes do Estado.

A Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) – órgão que monitora a implementação das convenções internacionais de controle de drogas da ONU – indica que o crescimento de organizações criminosas ligadas ao comércio de drogas ilícitas tem na corrupção um de seus principais combustíveis. Autoridades policiais e aduaneiras são altamente vulneráveis à corrupção relacionada às drogas, assim como as forças armadas e o sistema judicial. Agências reguladoras do sistema financeiro também estão expostas à corrupção. Quando organizações criminosas usam a lavagem de dinheiro como forma de ocultar rendimentos ligados ao comércio de substâncias ilícitas, muitas vezes contam com a colaboração de reguladores, funcionários de instituições financeiras e outros operadores, indica a JIFE.

A “guerra às drogas” permite que o Estado institucionalize os diversos vetores de repressão empregados na política proibicionista, da ação das polícias aos tribunais criminais. No campo da segurança pública, o foco no enfrentamento armado ao comércio de drogas em áreas de favelas e periferias intensifica o quadro de militarização e violência policial, enquanto grupos varejistas brigam entre si para manter o controle desse mercado ilícito. O resultado são mais mortes violentas por armas de fogo e em decorrência de operações policiais, atingindo desproporcionalmente jovens pobres e negros. Só em 2019, o Brasil registrou 6.357 mortes por intervenção policial, maior índice desde 2013, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No mesmo ano, 172 agentes foram assassinados no país, apontam os dados oficiais coletados pela organização.

 

Um dos efeitos mais notórios do modelo de “guerra às drogas” decorrente da proibição é o aumento vertiginoso de pessoas presas. No Brasil, o encarceramento em massa é indissociável da Lei de Drogas, que tem como um de seus pontos críticos a falta de critérios claros para diferenciar uso e tráfico. Após sua aprovação em 2006, o número total de pessoas presas no país cresceu mais de 80%, chegando a cerca de 760 mil pessoas encarceradas, de acordo com dados do DEPEN em 2020; 32% dos crimes cometidos por pessoas presas eram crimes previstos na Lei de Drogas. Pesquisas mostram que a maior parte das pessoas que cumprem pena por crimes relacionados a drogas estavam desarmadas, sozinhas e portavam pequenas quantidades das substâncias no momento da prisão, ou seja, eram usuários ou varejistas de pequeno porte. Assim como ocorre em outros países, a ameaça de privação de liberdade nunca impediu, e continua não impedindo, pessoas de usarem drogas nem o mercado ilícito de se expandir.

Mesmo com a prisão sistemática de centenas de milhares de pessoas acusadas por crimes relacionados à Lei de Drogas, o mercado criminoso e seus operadores parecem não sofrer baixas significativas. Por um lado, é preciso analisar fatores que levam jovens pobres a ingressar no varejo de drogas, tais como falta de acesso à educação e oportunidades de emprego e renda nas comunidades em que vivem. Também há que se considerar que um sistema prisional superlotado, com déficit médio de mais de 350 mil vagas e condições insalubres cria um ambiente favorável para que grupos criminosos sigam operando de dentro das cadeias, corrompendo agentes de segurança pública e recrutando encarcerados para trabalhar no chamado “crime organizado”.

Tendo em vista que as principais vítimas da atual política de enfrentamento são jovens negros e periféricos, ou seja, o espectro social com menos acesso a bens culturais e simbólicos da cidade, é preciso considerar que o investimento massivo em educação e esporte em áreas periféricas contribuirá de maneira contundente para a diminuição do poder de atração que o mercado ilegal, somente possível devido ao proibicionismo, exerce sobre esses jovens. A falta de perspectiva e alternativas contribuem decisivamente para a desilusão quanto a um caminho digno e sustentável. É preciso eliminar a ideia de que este estrato social é o inimigo social que precisa ser eliminado, conforme está posto com a lógica da “guerra às drogas”. Ao contrário, eles são jovens cheios de potência os quais estamos, enquanto sociedade, perdendo para o crime e a violência.

O combate ao comércio clandestino de armamentos e munições – forte vetor da violência no Brasil – e a destinação de recursos para a prevenção e a investigação de crimes contra a vida, como homicídios e estupros, deveriam estar entre as prioridades do país, quando se fala em segurança pública. Essas seriam formas mais eficientes de reduzir a violência letal. Medidas e programas contra lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos também deveriam estar no radar de quem pensa políticas de segurança.

É preciso destacar que, no Brasil, as origens da violência são históricas e estão associadas a problemas crônicos na execução de políticas públicas que deveriam garantir direitos da população e prevenir o aumento da criminalidade. Ignorar que a pobreza e a desigualdade social criam condições propícias para o aumento de atividades criminosas contribui para impedir o desenvolvimento de estratégias de segurança pública eficazes e que protejam a vida das pessoas.

A população negra, moradora de favelas e periferias, é atingida de forma desproporcional pela proibição e criminalização das drogas, embora tanto o comércio quanto o consumo ocorram em todos os perfis, classes sociais e bairros das cidades brasileiras. Em nome da proibição, a justiça criminal define o jovem negro, pobre e morador de favelas e periferias como alvo prioritário. As estatísticas resultantes das práticas de guerra associadas às políticas de segurança pública comprovam essa dinâmica racista. No Brasil, 79% das pessoas mortas em decorrência de intervenção policial em 2019 – sob a justificativa da repressão às drogas e ao crime – eram negras, aponta o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Conforme indicam diversos estudos, pessoas negras são mais condenadas do que brancas por tráfico de drogas, mesmo quando presas portando menor quantidade das substâncias.

 

Pessoas negras também são maioria entre os moradores de áreas de favelas e periferias, lugares que, historicamente, recebem menos investimentos do Estado e convivem com acesso precário a serviços essenciais como saúde, transporte, moradia e saneamento básico. Ao mesmo tempo em que o braço armado do Estado se faz ostensivamente presente nesses territórios, o orçamento público não chega para garantir direitos à essas populações. Assim, as escolhas governamentais de gasto público na abordagem de guerra ao invés de investimentos em políticas sociais e urbanas revelam um sólido pilar do racismo estrutural. Nas palavras de Nathália Oliveira e Eduardo Ribeiro, fundadores e coordenadores da ONG Iniciativa Negra por Uma Nova Política de Drogas (INNPD), “não é a guerra às drogas que inventa o racismo no Brasil; no entanto, sua ideologia organiza ações estatais de grande impacto com um amplo consentimento social que permite que as vidas negras sigam valendo tão pouco”[1].

[1]  O massacre negro brasileiro na guerra às drogas. Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos, 2018.

Mirando “proteger a sociedade das drogas”, a proibição trata o consumo de substâncias ilegais como caso de polícia ou doença. Enquanto os esforços políticos se concentram no combate bélico ao comércio de drogas em determinadas áreas, a falta de controle da produção e da qualidade dessas substâncias, um mercado ilegal que opera sem fiscalização e a criminalização dos varejistas e usuários avançam na contramão do objetivo de promover uma sociedade mais justa e com direitos garantidos. A guerra e o estigma matam muito mais do que o abuso de drogas.

Mais do que uma simples lei, a proibição é ancorada em moralismos, medo e desinformação, funcionando como impedimento a campanhas inteligentes de prevenção ao abuso e cuidado com pessoas que usam drogas. O aparato jurídico-criminal da proibição e a lógica simplista do “diga não às drogas” dificultam o acesso de pessoas que desenvolvem uso abusivo e quadros de dependência de drogas a serviços de assistência social e tratamentos de saúde adequados. Além disso, fatores de risco associados ao uso e/ou abuso de substâncias – entre os quais faixa etária, falta de informação, vulnerabilidade social e transtornos psiquiátricos – são ignorados, o que compromete a prevenção de eventuais danos para consumidores e potenciais consumidores e não estrutura a sociedade para amparar pessoas que desenvolvem o uso abusivo de drogas.

Sob a prerrogativa moral de que o consumo de drogas ilícitas é, em si, sinal de fraqueza ou algo errado e condenável, a proibição transforma usuários em criminosos e/ou doentes aos olhos da sociedade. Atravessada por questões raciais, de classe e de gênero, essa lógica cria diversos estigmas em torno da figura do usuário, que em geral passa a ser tido como menos capaz de exercitar sua autonomia, além de potencialmente perigoso. Tal preconceito afeta as pessoas de diferentes formas, dependendo do perfil do consumidor, local de consumo e tipo da droga. A maneira como o senso comum trata o uso de crack por pessoas em situação de rua é um dos mais cruéis exemplos de criminalização da pobreza e estigma social decorrentes do proibicionismo.

O cenário punitivista desencoraja usuários a buscar informações e apoio, além de criar empecilhos para que dependentes e pessoas que desenvolvem padrões abusivos de uso de drogas recebam tratamentos terapêuticos alternativos à institucionalização. Ainda que no Brasil a Redução de Danos (RD) esteja incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS), uma alteração na Política Nacional sobre Drogas feita em 2019 retirou, por decreto, qualquer menção a esta estratégia e passou a priorizar a abstinência e internação em clínicas e hospitais psiquiátricos. Comprovadamente eficaz, a Redução de Danos é uma abordagem multidisciplinar de saúde e bem-estar social que visa reduzir os possíveis danos associados ao consumo de drogas a partir de práticas de cuidado que levam em conta o contexto de vida e respeitam a autonomia dos usuários.

Além da proibição e da guerra, modelo adotado pelo Estado brasileiro, existem outros regimes possíveis para políticas de drogas. A despenalização do uso (como no caso do Brasil) elimina a prisão apenas para o porte de drogas para consumo pessoal mas o uso segue ilegal e considerado crime, passível de sanções sem privação de liberdade como prestação de serviços comunitários. Já a descriminalização do uso vai um pouco além: retira o tratamento criminal de consumidores, mas a produção e comércio de drogas ilícitas continuam criminalizados. Dependendo do país, existe a possibilidade do usuário ser punido com medidas administrativas, como multas. No modelo que envolve a legalização, as atividades ligadas à produção, comércio e uso de drogas deixam de ser ilegais e passam a ser reguladas pelo Estado a partir de legislação e regras específicas. Exemplos de mercados de drogas reguladas são as indústrias e varejo de bebidas alcoólicas e cigarros.

Dependendo dos modelos adotados e seus princípios norteadores, políticas públicas de drogas podem atuar como uma via de garantia e promoção de direitos humanos ou de sua sistemática violação. Na estratégia da proibição, com seu discurso criminalizador e moralizante, o tratamento dado a usuários e envolvidos no varejo de substâncias ilícitas geralmente viola uma série de preceitos fundamentais, como o direito à vida, à ampla defesa e à saúde.

No Brasil, as ações de repressão das forças de segurança do Estado, que priorizam a criminalização de territórios de favelas e periferias, resultam em mais mortes violentas e deixam um rastro de violações de direitos. Execuções extrajudiciais, revistas indevidas, agressões, casas invadidas sem mandado, prisões arbitrárias, escolas e postos de saúde fechados e moradores impossibilitados de ir e vir em função de tiroteios são alguns exemplos cotidianos. A privação de liberdade como medida compulsória por crime considerado hediondo contribui de forma expressiva para que pessoas sejam encarceradas em condições indignas, sem garantia de julgamento justo e acesso a penas alternativas.

Por outro lado, abordagens que tratam pessoas que usam drogas como sujeitos detentores de direitos como qualquer outro cidadão e focam no amparo aos usuários de forma pragmática e humanista possibilitam, de maneira multifatorial, a garantia e promoção dos direitos humanos e de uma sociedade mais segura. À medida em que o usuário deixa de ser tratado como criminoso, seu acesso ao sistema de saúde e assistência é facilitado. Nessa estratégia, podem ser implementadas políticas de redução de danos voltadas à prevenção, conscientização e educação não apenas de usuários, mas de toda a comunidade.

Uma das principais discussões associadas à pandemia é justamente a gestão do orçamento público em função do agravamento da crise econômica. Em tempos de cortes de verbas para ministérios, universidades e programas sociais importantes, é oportuno questionar os gastos públicos com o modelo de proibição e guerra às drogas. Esses gastos devem ser considerados e avaliados como parte do debate sobre orçamento e dos investimentos feitos por governos. Para superar a pandemia e preservar a vida das pessoas, as prioridades imediatas são investir em vacinas e renda mínima; o recurso usado para sustentar a proibição poderia ajudar a alcançar essas metas, como mostram nossos comparativos. Os R$ 5,2 bilhões gastos com a proibição das drogas em um ano nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo poderiam garantir a compra de 108 milhões de doses de vacina contra o coronavírus ou garantir um ano de renda mínima de R$ 600 mensais para 728 mil famílias.

Em segundo lugar, é preciso ressaltar que as práticas de guerra associadas à proibição, como operações policiais fortemente armadas em áreas de favelas e periferias e o encarceramento em massa, continuam ocorrendo em meio à pandemia e medidas de isolamento social. No período entre abril e dezembro de 2020, 552 pessoas foram mortas pela polícia no Estado de São Paulo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, e 804 no Rio de Janeiro, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP).

Diante da permanência da brutalidade das operações policiais mesmo após o início crise sanitária causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal determinou, em junho de 2020, a suspensão das operações policiais em todo o estado do Rio de Janeiro durante a pandemia. Apesar de uma diminuição inicial nas operações após essa decisão e de uma queda no número de pessoas mortas pela polícia no período, com o passar dos meses, o Governo do Estado retomou o ritmo das operações policiais desobedecendo a determinação do STF levando a novo aumento nos números de mortes.

As notícias quase diárias sobre jovens e crianças negras mortas por “balas perdidas”, mesmo durante um período de pandemia, mostram que os efeitos seletivos da repressão às drogas justificada pela proibição continuaram afetando desproporcionalmente moradores de favelas e periferias.

Por fim, as políticas de segurança pública discutidas nos últimos dois anos, em especial pelo governo federal, como os diversos decretos que facilitaram o acesso a armas de fogo pela população, tendem a agravar os índices de violência e crimes contra a vida, indo na contramão de qualquer debate sensato que possa reduzir o número de assassinatos ou a violência policial no país. Nesse contexto, abordar os custos e impactos da proibição das drogas, eixo central das atuais políticas de segurança pública, se torna ainda mais relevante e urgente.